quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Pesquisa mostra que 61% dos condenados por tráfico atuam sozinhos

Haroldo Ceravolo Sereza
Do UOL Notícias
Em São Paulo



Fonte: Relatório 'Tráfico de Drogas e Constituição'/Faculdade Nacional de Direito - UFRJ/Faculdade de Direito da UnB


Fonte: Relatório 'Tráfico de Drogas e Constituição'/Faculdade Nacional de Direito - UFRJ/Faculdade de Direito da UnB

Estudo encomendado pelo Ministério da Justiça mostra que 61,5% dos condenados em tribunais da cidade do Rio de Janeiro e do Distrito Federal atuavam sozinhos ou, pelo menos, foram presos nesta situação. Além disto, grande parte era formada por réus primários (55,2%) e por portadores de pequenas quantidades de droga.

"Esses e outros dados da pesquisa indicam que a maioria dos condenados por tráfico não faz parte do crime organizado", explica a professora de direito penal da Universidade Federal do Rio de Janeiro Luciana Boiteaux, uma das coordenadoras do relatório 'Tráfico de Drogas e Constituição', produzida por pesquisadores ligados à UFRJ e à UnB (Universidade de Brasília).

O levantamento mostra, por exemplo, que, entre os condenados por posse de maconha pelas varas estaduais do Rio, apenas 1,7% portava mais 100 kg da droga, enquanto 50% portava até 100 g.

A pesquisa coordenada por Boiteaux e pela procuradora Ela Wiecko, buscava avaliar uma questão bastante específica: como o artigo 33 da Lei de Drogas estava sendo aplicado pela Justiça.

O estudo, que será apresentado hoje pelo Ministério da Justiça e pela ONG Viva Rio, avaliou sentenças proferidas de 7 de outubro de 2006 a 31 de maio de 2008. No total, 730 decisões judiciais foram avaliadas.

A Lei das Drogas, de agosto de 2006, eliminou a pena para o consumo e, ao mesmo tempo, aumentou a pena mínima de 3 para 5 anos de reclusão. O artigo 33 trata justamente do crime de tráfico.

"Como avaliamos apenas as sentenças, e não os processos, não dá para dizer que há usuários sendo condenados como traficantes", explica Luciana. "Mas dá para afirmar que não há critérios claros para diferenciar os pequenos varejistas dos grandes atacadistas de drogas", afirma Boiteaux.

O estudo, que não é apenas quantitativo, afirma, porém, que a lei não é clara quanto à distinção entre usuário e traficante. "E o resultado disso é que o Poder Judiciário, além de aplicar uma lei punitiva e desproporcional, concede amplos poderes ao policial que primeiro tem contato com a situação", diz o texto do trabalho.

Para equilibrar esse excessivo poder, uma das propostas dos pesquisadores é que a lei adote critérios objetivos de quantidade para separar usuários de traficantes. Esses critérios não seriam estanques: poderiam ser interpretados pelos juízes em benefício do réu.

"A atuação da polícia, nesse sistema, é ainda comprometida pela corrupção, que filtra os casos que chegam ao conhecimento do Judiciário", diz também o estudo. "Este ciclo vicioso muito tem contribuído para a superlotação das prisões com pequenos traficantes pobres, e para a absoluta impunidade dos grandes", completam os pesquisadores.

Comparação
O estudo também faz uma análise comparativa da política antidrogas do Brasil em relação a outros países e defende, por exemplo, que se deve estabelecer diferenças entre drogas leves e pesadas, "como ocorre em alguns países europeus, como a Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Holanda, Portugal e Reino Unido, criando-se escalas penais diferenciadas para as drogas leves e as pesadas".

Também propõe que sejam adotados critérios objetivos para definir traficantes de modo semelhante ao adotado por países europeus. Um dos exemplos citados é o da lei espanhola, que separa a posse por faixas: de 50 g e 1 kg, por exemplo, considerado posse moderado, o portador pode ser enquadrado por tráfico simples; de 1 kg a 2,5 kg, a pena é agravada e, acima de 2,5 kg, o tráfico é considerado "qualificado".
http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2009/08/05/ult5772u4870.jhtm

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