segunda-feira, 4 de abril de 2011

Tropa de Elite

[1] Ontem vi o tão falado Tropa de Elite. Dado o meu “vasto” conhecimento sobre cinema, me restringirei aos seguintes comentários: o filme é bom, não gosto daqueles movimentos de câmera alucinantes e próximos dos personagens como na cena do tiroteio no baile funk, e Chuck Norris é uma bichinha perto do Capitão Nascimento. Em relação ao filme propriamente dito é só... O que eu queria comentar melhor, sob uma ótica liberal, é sobre os BOPES do Brasil e mundo afora e a tal guerra que eles dizem travar.

[2] Antes uma pequena divagação teórica. Suponha que A tenha propriedade sobre X e B invada essa propriedade. A então teria uma reclamação legitima contra B (reclamação cujo mínimo é a devolução ou reparação da propriedade invadida). A tem direito a ele próprio executar essa reclamação ou pode passar para que terceiros assim o façam (aliás, essa proposição é a base da idéia de governo como um contrato criado para garantir os direitos dos seus “contratantes”). Para simplificar, imagine que A mesmo vá atrás de B para reaver suas propriedades ou executar sua reclamação legitima (como dizem por ai, A fará justiça com as próprias mãos). Coloquemos um terceiro individuo C. C não tem nada a ver com A e nem com B, a não ser pelo fato de saber onde B se encontra. Pode A invadir alguma propriedade de C para obter tal informação? A só pode perseguir B porque B violou sua propriedade. C, um não invasor, não tem absolutamente nenhuma reclamação a ser paga para A, e portanto não pode ser alvo de reclamação alguma deste. Logo a caçada de A não lhe dá direito algum de reclamar propriedades de C. Isso vale para qualquer tipo de “ajuda” que A venha a precisar de C.

[3] Mudemos o exemplo agora, suponha novamente que A tenha propriedade sobre X e B inicie uma invasão. O que A pode legitimamente fazer? Segue do fato de A ser proprietário de X que A tem o direito a manter X. Em um contexto de invasão, isso significa que A pode usar a força para parar a invasão de B (ou seja, se defender e manter X). Qual força? No momento da invasão aquela que é estritamente necessária para parar a invasão, afinal, o uso da força contra B só se torna legitima por se tratar da manutenção de X sob invasão, um exercício da propriedade sobre X. Quando o uso da força perde a função de parar a invasão, ela deixa de ser válida e passa a ser uma agressão aos direitos de B.

[4] Dentro do esquema acima voltemos para a questão do BOPE e da guerra contra as drogas. Para simplificar, comecemos do inicio “dos tempos”: um traficante de drogas será um sujeito que vende drogas para adultos e somente isso. Esse será o único crime, dentro da legislação atual, que ele estaria cometendo. A primeira questão a ser respondida é: o traficante de drogas invade a propriedade de alguém ao vender drogas? A resposta óbvia é não. Quem compra as drogas e as consome viola a propriedade de alguém? A resposta também é não, apesar de aqui muita gente não a achar tão óbvia, o que eu considero um erro. Dizem que um consumidor de drogas acabará roubando, matando para obter o dinheiro para a compra. É um argumento errado: o consumo em si das drogas não tem como conseqüência certa e inevitável o roubo ou assassinato de ninguém. O desejo por drogas certamente pode ser um motivo do roubo, mas um não é o mesmo que o outro e, além disso, as pessoas também roubam para comprar tênis Nike, comprar mansões, carros de luxo ou mesmo comida e ninguém defende a proibição da venda de nenhum desses bens com esse argumento.

[5] Dado que o traficante e o consumidor não invadem a propriedade de ninguém, estão apenas exercendo seus próprios direitos de propriedade, assim não há nenhuma reclamação legitima de terceiros sobre suas propriedades. Isso significa que o uso da força contra traficantes e consumidores de drogas (no caso através da policia), por venderem e consumirem drogas é um ato de agressão e, portanto ilegítimo. Se existe uma guerra contra a venda e consumo de drogas, como o filme diz, essa guerra é ilegítima. Isso nos leva a outro ponto: os traficantes e consumidores de drogas têm direito de se autodefenderem, eles seriam os “mocinhos” e não os bandidos, a guerra legitima seria a dos traficantes e consumidores de drogas contra o agressor, no caso a policia. No entanto aqui é necessária bastante calma na hora de transferir a conclusão para o que ocorre no “mundo real”: a autodefesa dos traficantes e dos consumidores não permite o uso da força contra terceiros que não praticam a agressão contra eles. É importante ressaltar isso porque os defensores da proibição das drogas e da truculência policial (para usar um termo suave) que o filme mostra adoram ressaltar que do outro lado o que temos são bandidos que matam e não “anjinhos”. Como eu disse no inicio, o que se está analisando é estritamente a questão da venda e consumo de drogas e isso não gera como conseqüência inevitável e certa assassinar ninguém. Os traficantes relatados no filme, como o Baiano, que matam e roubam, são tão criminosos quanto qualquer outro que roube e mate, mas é por esses atos que eles são criminosos, não por venderem drogas. A suposta guerra nobre que o BOPE trava contra as drogas (veja bem, contra as drogas!) é uma guerra ilegítima logo de inicio.

[6] Mas supondo que tal guerra contra as drogas seja legitima a segunda questão que surgiria, seria: direitos de terceiros, que não participam da venda ou compra podem ser violados? A resposta é claramente não. Peguemos a cena da tortura da namorada do Baiano. Ela se encaixa no exemplo do começo do texto sobre “extrair informação” invadindo a propriedade do possuidor da informação. A namorada do Baiano usa seu corpo da maneira que bem entender, inclusive mantendo a boca fechada e não dizendo nada. Os policiais não teriam direito algum em usar a força. Alguém pode apelar para a cumplicidade com o crime no caso, mas isso não procede: primeiro porque dado que a namorada do sujeito não participa diretamente da atividade agressora do marido, ela não cometeu agressão alguma contra ninguém. Segundo porque mesmo que valha a cumplicidade, ela é obrigada a pagar pela cumplicidade, não ser agredida por não revelar qualquer outra coisa.

[7] Outra característica da policia mostrada no filme, bastante defendida, e que tem a ver com a questão da violação de direitos de terceiros, é o famoso “atirar antes de perguntar”. Em todos os exemplos teóricos do começo do texto partimos do pressuposto que, segundo algum critério de provas, a invasão de propriedade tenha acontecido e demonstrada. Mas e quando A, por exemplo, não sabe quem invadiu sua propriedade. Pode ele atirar antes de perguntar? A resposta é não. Sem entrar em considerações sobre a intensidade da força usada na invasão inicial e a intensidade usada no revide, A tem uma reclamação legitima contra o suposto invasor, mas para alguém se tornar de fato o invasor é necessário provar que esse alguém é o invasor. Se, sem demonstrar (através de um procedimento de provas considerado “correto”) que B é o invasor, A usar a força contra B isso se torna uma agressão simplesmente porque B não é um invasor. Isso pode parecer estranho porque nós, na posição de “sobre-humanos” desenhando exemplos, vendo tudo que ocorre, sabemos que B é ou não culpado porque nós determinamos isso. Mas no mundo real, sem pessoas oniscientes, o que define a culpa ou não de B é um determinado procedimento de comprovação. Suponha que no nosso mundo teórico, A use a força contra B por supor que ele é culpado pela invasão quando ele (B) é, de fato, culpado e B sabe que A não tem conhecimento de sua culpa. B então entra com um processo contra A. Como A se “livraria”? Provando que B era de fato o invasor. Mas e se ele não conseguir provar? Seu ato então será considerado uma agressão e A acabará sendo alvo de uma reclamação legitima de B. Nessa posição, seria a solução mais vantajosa para A só usar a força contra B quando provasse a culpa de B. Mas poderia acontecer de A usar antes de provar e acabar acertando (no nosso exemplo ele acertaria). Do ponto de vista liberal, eticamente qual norma seria superior? Sair por ai atirando e perguntando depois e caso errasse receber a punição adequada e se acertasse tudo bem ou ser proibido o “atirar e perguntar depois”? Antes, é importante lembrar que muita gente que defende o atirar e perguntar depois se esquece da parte do punir o cara que erra. São vitimas de guerra! E guerra é guerra!

[8] Voltando a pergunta, uma resposta mais completa exigiria um outro texto, mas com um exemplo simples podemos chegar a uma conclusão: A ética liberal considera o direito de propriedade absoluto. Antiético e injusto é invadir esses direitos. A tem propriedade sobre RS100. Vamos supor que B venha e tome os R$100 de A, mas no final da tarde volte e devolva os R$100 + juros. A situação com a devolução de B equivale eticamente à situação inicial sem roubo? Muitos responderiam que sim. Mas imagine que constantemente isso ocorra: B chega lá, leva embora os R$100 diários e depois devolve um valor especificado em lei. Que espécie de direito de propriedade seria esse onde o proprietário pode ser agredido dessa forma só porque no final da tarde o ladrão volta e “devolve o que roubou”? Onde fica a própria definição de propriedade (total controle e disposição sobre o bem)? Dada essas considerações a resposta é não, não se equivalem eticamente afinal o direito de propriedade de A sobre os R$100 foi violado e não se tem como “voltar” ou apagar tal violação: naquele instante, A não queria liberar os R$100 e foi agredido. Voltando então ao nosso problema: atirar antes de perguntar e depois (obviamente supondo que o sujeito não morra, para simplificar), compensar isso de alguma forma é equivalente eticamente a não atirar? Pelos mesmos problemas gerados no caso dos R$100 – relativização ou mesmo contradição com a própria definição de direitos de propriedade, a resposta é não. Eticamente a proposição de que não vale atirar antes e depois perguntar é superior a de atirar e depois perguntar se é culpado e compensar caso erre. Importante lembrar duas coisas: primeiro, a norma analisada é a “atirar antes de perguntar” e compensar caso erre. É claro que o atirar antes de perguntar e não compensar caso erre é eticamente inferior as duas que foram focadas. E segundo, ignorei o problema da veracidade da confissão de culpa de alguém que é perguntado depois de levar um tiro e ser ameaçado de levar mais.

[9] Com a questão do “atirar e perguntar depois” e da tortura que tratam da violação de direitos de terceiro encerro o texto. A polícia do filme, aplaudida por muitos, tortura e em termos liberais acredito que a tortura seja inaceitável. A polícia do filme atira antes de perguntar, invade casas e essas coisas, também acredito, são inaceitáveis. Os defensores da policia do filme argumentam que isso é uma guerra, e na guerra vale tudo. Mas para inicio de conversa, essa guerra não é legitima, é uma guerra injusta. E mesmo se fosse uma guerra justa, não, isso não justificaria nenhuma violação de direitos de terceiro porque se ocorresse deixaria de ser uma guerra justa. Infelizmente não é só a policia do filme que se comporta dessa maneira. Quem não se lembra, por exemplo, do massacre realizado nos subúrbios em São Paulo quando ocorreu a rebelião do PCC. E infelizmente não é só o desrespeito de direitos cometidos pela policia do filme que possui defensores. E para piorar muitos desses defensores se dizem liberais.

fonte: http://depositode.blogspot.com/2007/10/ontem-fui-ver-o-to-falado-tropa-de.html

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